Sinistro Auto 1- Como devo proceder quando meu veículo for furtado ou roubado? Ocorrendo qualquer sinistro com seu veículo entre em contato com: - Tatim Corretora de Seguros Ltda no (54) 3381-2279 - Na impossibilidade ligue para a central de atendimento 24hs da sua seguradora e posteriormente informe a Tatim Corretora de Seguros. MANTENHA O CARTÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS SEMPRE VISÍVEL NO VEÍCULO OU JUNTO AOS DOCUMENTOS. Antes da comunicação algumas providências devem ser tomadas: - Informe o seu corretor. Ele irá orientá-lo sobre os procedimentos corretos; - Registre o Boletim de Ocorrência, o mais rápido possível, junto ao órgão competente ou via internet (em cidades que o serviço esteja disponível), basta acessar o site da Secretária de Segurança; - Não esqueça de relatar no BO todos os documentos furtados ou roubados; - Dica: não deixe documentos nem IPVAs dentro do veículo. Em caso de furto ou roubo serão solicitadas 2º vias e isso gera morosidade no tramite do processo, além de custos adicionais. 2- Como devo proceder quando ocorrer uma colisão? Ocorrendo qualquer sinistro com seu veículo entre em contato com: - Tatim Corretora de Seguros no (54) 3381-2279 - Na impossibilidade ligue para a central de atendimento 24hs da sua seguradora e posteriormente informe a Tatim Corretora de Seguros. MANTENHA O CARTÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS SEMPRE VISÍVEL NO VEÍCULO OU JUNTO AOS DOCUMENTOS Antes da comunicação algumas providências devem ser tomadas: - Envolvendo vítimas: comunique imediatamente a polícia (190) ou os bombeiros (193) para que a vítima seja socorrida adequadamente. O Boletim de Ocorrência neste caso é obrigatório; - Sem condições de locomoção: ligue para central de atendimento 24 horas da sua seguradora e solicite o guincho; - Com terceiros: independente de quem for a responsabilidade pelo acidente, faça Boletim de Ocorrência, desta forma você estará preservando seus direitos. Entre em contato com a Tatim Corretora de Seguros ou a sua seguradora. Caso você seja o responsável, passe ao terceiro nosso telefone e peça que entre em contato. 3- Quais os documentos necessários para abrir um sinistro? Além dos documentos é fundamental informar os dados referentes ao sinistro: - local (nome da rua, altura, número, bairro, ponto de referência); - horário. De forma geral os documentos necessários para dar entrada nos sinistros juntos às seguradoras são: - Cópia simples do documento do carro de porte obrigatório - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); - Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor; - Cópia simples do Boletim de Ocorrência, se houver; - Nome e CPF do proprietário, dados dos veículos envolvidos no acidente, e das pessoas que os conduziam na ocasião (nome, endereço e telefone); - Nome, CPF e telefone de vítimas envolvidas no acidente. 4- Quando o boletim de ocorrência é obrigatório? Quando houver vítima e nos casos de furto ou roubo. Mas é aconselhável fazer quando as avarias forem de grande monta ou quando existirem terceiros envolvidos, para que o segurado preserve seus direitos. 5- Se o seguro for acionado somente para atendimento ao terceiro pagarei franquia? Não, a franquia deve ser paga somente quando o seguro for acionado para reparos no veículo segurado. 6- Quando devo pagar franquia e para quem? A franquia é devida nos casos de colisão e furto localizado, quando os prejuízos apurados ultrapassarem este valor que é previsto em contrato e deverá ser paga para oficina quando o veículo for retirado. Dica: consulte nossa corretora. No uso de oficinas credenciadas na sua seguradora você pode optar por desconto nas franquias, parcelamento ou carro reserva. 7- Quando as seguradoras consideram que um veículo batido é Perda Total? Após vistoria realizada por um perito da seguradora, os prejuízos serão apurados. Se estes prejuízos atingirem o valor correspondente à 75% do valor do carro ou mais, estará caracterizada a perda total. 8- O meu contrato de seguro prevê indenização com base no Valor Médio de Mercado Referenciado? Como fico sabendo o valor correspondente ao meu veículo? Primeiro você tem que verificar em sua apólice de seguro, qual a tabela adotada por sua seguradora e o fator de ajuste do seu contrato. A mais utilizada é a Tabela Fipe, atualizada mensalmente, e o fator de ajuste geralmente corresponde à 100% da tabela. 9- O que é bônus? Critério de desconto do preço do seguro cedido ao segurado em função de seu histórico individual junto às seguradoras. Representa a experiência do segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis. Trata-se de um direito pessoal e expresso em classes. Exemplo: bônus classe 2 (o segurado possui seguros há 2 anos sem ter sofrido sinistro algum). 10- Fiz um seguro e no meio da vigência ocorreu uma alteração no perfil. Preciso informar a CIA? Sim, todas as alterações ou modificações que ocorrerem durante a vigência de uma apólice contratada com perfil, devem ser informadas, caso contrário existe o risco da seguradora negar o pagamento de um eventual sinistro. 11- Qual o prazo para acionar o seguro em caso de colisão? O prazo legal é de um ano para qualquer tipo de sinistro, mas o ideal é comunicar seu corretor imediatamente, para evitar que as avarias sejam agravadas, e o segurado perca a cobertura. 12- Fiz um seguro em 6 parcelas, na 3ª parcela o veículo foi furtado. Sim, você só recebera a indenização caso quite estas parcelas. No entanto, há a opção de descontar o valor dessas parcelas da indenização. 13- Contratei seguro para vidros, como acionar? Ligue para a Tatim Corretora de Seguros e iremos verficar se há a cobertura, em seguida acionaremos a cobertura junto a seguradora e iremos retornar com as informações devidas para a efetuar a trouca. Ou, se preferir ligue para assistência 24hs da sua seguradora e um atendente irá encaminhá-lo para uma loja especializada credenciada para que a troca seja efetuada. Lembrando que para essa cobertura há o pagamento de franquia que deverá ser efetuado no ponto de troca. 14- Ficarei sem cobertura se pagar a parcela do seguro atrasada? Se a parcela não for paga no prazo determinado, automaticamente o seguro estará sem cobertura. Você deve ligar imediatamente para a Tatim Corretora de Seguros para que seja realizado um cálculo do valor atualizado da parcela pendente. 15- Como devo proceder se meu veículo for furtado/roubado e localizado posteriormente com avarias? A seguradora deverá ser informada imediatamente, mas somente o proprietário do veículo pode retirá-lo da delegacia, ou pessoa autorizada através de procuração. A polícia providenciará então um Boletim de Ocorrência de Localização e um Auto de Entrega e Constatação de Danos informando todas as avarias constatadas. O conserto do veículo será feito com base nestas informações mediante o pagamento de franquia. 16- Se meu veículo furtado/roubado for localizado depois que a documentação já tiver entregue à Cia? Até o momento da indenização o veículo é de propriedade do segurado. A transferência do bem só se caracteriza com o pagamento da indenização.