Sinistro Vida 1- Como devo proceder quando ocorrer sinistro? Ocorrendo o sinistro, entre em contato com a Tatim Corretora de Seguros (54) 3381-2279. Nós informaremos os documentos necessários e os procedimentos a serem tomados. 2- Quem eu posso indicar como meu beneficiário? O segurado pode indicar qualquer pessoa como beneficiário, independente da relação de parentesco entre eles. A instituição de companheiro (amante) como beneficiário é válida se durante o contrato o segurado estiver separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. Essas regras só mudam quando o seguro for contratado como garantia de uma obrigação (dívida). Neste caso o beneficiário relacionado à dívida não pode ser alterado. 3- Posso indicar pessoas menores de idade como meu beneficiário? Em caso de morte do segurado, se o beneficiário indicado for menor de idade, este dinheiro ficará sob a tutela de um responsável até que o jovem complete 18 anos. 4- Após eu indicar o beneficiário na apólice, posso substituí-lo por outra pessoa? O segurado pode substituir o(s) beneficiário(s) em qualquer momento, inclusive como ato de última vontade. No entanto, deve informar à seguradora para que esta pague corretamente ao(s) novo(s) beneficiário(s). Vale ressaltar também que o seguro de vida não é considerado herança e, portanto, não pode ser reclamado por herdeiros legais caso estes não sejam os beneficiários designados pelo segurado. Um exemplo para sua melhor compreensão: Um segurado casado e com dois filhos indica como beneficiário de seu seguro de vida uma senhora que o criou durante sua infância. Quando o segurado faleceu, a seguradora indenizou a senhora enquanto a família dele foi à justiça reclamar o direito ao seguro de vida. 5 - O que devo relatar na Declaração de Saúde? A Declaração de Saúde deve ser preenchida a próprio punho do segurado e deve conter todas as informações sobre seu histórico de saúde (cirurgias, doenças, uso de substâncias químicas como o fumo, práticas de esportes radicais etc) e em alguns casos exames e outros documentos para comprovar o estado de saúde. Portanto sempre preencha sua proposta de seguro de vida orientado por nossos corretores. Vale lembrar que a omissão de qualquer informação, ou declarações inexatas faz com que o segurado perca o direito à garantia do seguro de vida, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. 6 - Tenho mais que 60 anos e não consigo fazer um seguro de vida. Existe algum produto que eu possa contratar? Não existe idade limite para a contratação de seguro de vida, há apenas uma restrição legal para a contratação para menores com idade inferior a 14 anos. Por isso, a Tatim Corretora de Seguros buscou os melhores seguros de vida existentes no mercado, para proteger você independente de sua idade. Se você tem até 80 anos entre em contato com a gente.